terça-feira, 19 de janeiro de 2016
TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS
* Regularizações e licenças
ambientais junto a CETESB E DAEE
*
Supressão/ corte de vegetações para fins agrícolas
* Uso de
Várzea para agricultura e pecuária
*
Intervenção em área de preservação permanente ( Captação, lançamentos, tanques
de psicultura, valas e etc)
*Processos
de Licenciamento de fábricas, industrias, postos de combustíveis e etc
* Outorga
para poços artesianos, poços cacimba, tanques, captações, lançamentos e
irrigação agrícola
*
Cadastramento no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SICAR)
* Laudos
de avaliação de imóvel
*
Regularização de multas Ambientais
*
Projetos de Recuperação Ambiental
* Análise
de água ( Controle de qualidade)
INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A área de preservação permanente, segundo a Lei Federal nº 12.651/12, é toda aquela constante em seus artigos 4º, 5º e 6º da referida lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Prazos de validades das licenças
Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.
A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.Atenção:
A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período.
A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5
3 (três) anos: W = 3 e 3,5
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade.Atenção:
As Licenças de Operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação.
As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento até a data de vigência do Decreto 47.397/02, serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos, para renovação da respectiva licença.
As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença.
Análise e Controle de qualidade da água
A má qualidade da água nem sempre é perceptível à visão ou olfato, sendo necessária uma análise laboratorial para detectá-la. Além disso, como muitas doenças são transmitidas pela água, o controle periódico por meio de análises é essencial à conservação da saúde do consumidor.
Oferecemos programas de controle periódico especializados e convenientes às necessidades específicas de condomínios, indústrias, escolas, hospitais e coletividades em geral.
Acompanhe a descrição dos serviços de análise de água prestados:
Acompanhe a descrição dos serviços de análise de água prestados:
A vigilância sanitária
A importância do controle de qualidade da água por meio de análises periódicas é tão grande que a lei nº 3.718 de 19/01/83 institui sua obrigatoriedade. Segundo a lei, é encargo do responsável pelo local de consumo providenciar os atestados de potabilidade da água. Análises periódicas irão garantir a sanidade da água proveniente da rede hidráulica, poço ou fonte, indicando o momento exato de realizar a lavagem das caixas d'água.
A potabilidade da água
Coletas Periódicas
Verificar a potabilidade da água significa analisá-la para saber se o consumo é seguro, ou seja, se a ingestão da água pode ou não trazer riscos à saúde do consumidor. A verificação da potabilidade é dividida em duas análises: a físico-química e a bacteriológica.
A primeira confere a composição química da água e suas características organolépticas, a segunda identifica possíveis infestações por microorganismos.
A primeira confere a composição química da água e suas características organolépticas, a segunda identifica possíveis infestações por microorganismos.
Padrões de potabilidade
Análises Laboratoriais
Os padrões de potabilidade especificam quais devem ser os resultados das análises. A água será considerada potável quando os valores encontrados nas análises estiverem dentro dos limites especificados, caso contrário a água não será considerada potável.
O serviço inclue:
- Coletas periódicas de amostras por técnicos especializados
- Análises laboratoriais bacteriológicas e físico-químicas
- Emissão de laudos analíticos interpretativos
- Assessoria para a tomada de medidas corretivas
Sobre o Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal
vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; - Suspensão de sanções
em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. - Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito
base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; - Linhas de financiamento
atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e - Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
- Pesquisa mineral com guia de utilização
- Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- Lavra garimpeira
- Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
- Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
- Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
- Produção de soldas e anodos
- Metalurgia de metais preciosos
- Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática
- Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- Fabricação e montagem de aeronaves
- Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
- Serraria e desdobramento de madeira
- Preservação de madeira
- Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas
- Fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
- Fabricação de celulose e pasta mecânica
- Fabricação de papel e papelão
- Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
- Beneficiamento de borracha natural
- Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- Fabricação de laminados e fios de borracha
- Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
Indústria de couros e peles
- Secagem e salga de couros e peles
- Curtimento e outras preparações de couros e peles
- Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- Fabricação de cola animal
Indústria química
- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- Fabricação de sabões, detergentes e velas
- Fabricação de perfumarias e cosméticos
- Produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
- Fabricação de laminados plásticos
- Fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- Fabricação e acabamento de fios e tecidos
- Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- Fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- Fabricação de conservas
- Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado
- Fabricação e refinação de açúcar
- Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- Fabricação de vinhos e vinagre
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes
- Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- Fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
- Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
- Usinas de produção de concreto
- Usinas de asfalto
- Serviços de galvanoplastia
Obras civis
- Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
- Barragens e diques
- Canais para drenagem
- Retificação de curso de água
- Abertura de barras, embocaduras e canais
- Transposição de bacias hidrográficas
- Outras obras de arte
Serviços de utilidade
- Produção de energia termoelétrica
- Transmissão de energia elétrica
- Estação de tratamento de água
- Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
- Transporte de cargas perigosas
- Transporte por dutos
- Marinas, portos e aeroportos
- Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
- Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
- Parcelamento do solo
- Distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
- Projeto agrícola
- Criação de animais
- Projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
- Silvicultura
- Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- Utilização do patrimônio genético natural
- Manejo de recursos aquáticos vivos
- Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- Uso da diversidade biológica pela biotecnologia
Assinar:
Postagens (Atom)






