terça-feira, 19 de janeiro de 2016

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TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS


* Regularizações e licenças ambientais junto a CETESB E DAEE

* Supressão/ corte de vegetações para fins agrícolas

* Uso de Várzea para agricultura e pecuária

* Intervenção em área de preservação permanente ( Captação, lançamentos, tanques de psicultura, valas e etc)

*Processos de Licenciamento de fábricas, industrias, postos de combustíveis e etc

* Outorga para poços artesianos, poços cacimba, tanques, captações, lançamentos e irrigação agrícola

* Cadastramento no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SICAR)

* Laudos de avaliação de imóvel

* Regularização de multas Ambientais

* Projetos de Recuperação Ambiental


* Análise de água ( Controle de qualidade)

INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE



A área de preservação permanente, segundo a Lei Federal nº 12.651/12, é toda aquela constante em seus artigos 4º, 5º e 6º da referida lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Prazos de validades das licenças

Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.
Atenção:
A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período.

A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5
3 (três) anos: W = 3 e 3,5
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.

Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade.
Atenção:
As Licenças de Operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação.

As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento até a data de vigência do Decreto 47.397/02, serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos, para renovação da respectiva licença.

As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença.

Análise e Controle de qualidade da água






A má qualidade da água nem sempre é perceptível à visão ou olfato, sendo necessária uma análise laboratorial para detectá-la. Além disso, como muitas doenças são transmitidas pela água, o controle periódico por meio de análises é essencial à conservação da saúde do consumidor.
Oferecemos programas de controle periódico especializados e convenientes às necessidades específicas de condomínios, indústrias, escolas, hospitais e coletividades em geral.


Acompanhe a descrição dos serviços de análise de água prestados:

A vigilância sanitária
A importância do controle de qualidade da água por meio de análises periódicas é tão grande que a lei nº 3.718 de 19/01/83 institui sua obrigatoriedade. Segundo a lei, é encargo do responsável pelo local de consumo providenciar os atestados de potabilidade da água. Análises periódicas irão garantir a sanidade da água proveniente da rede hidráulica, poço ou fonte, indicando o momento exato de realizar a lavagem das caixas d'água.
  
A potabilidade da água
Coletas Periódicas
Verificar a potabilidade da água significa analisá-la para saber se o consumo é seguro, ou seja, se a ingestão da água pode ou não trazer riscos à saúde do consumidor. A verificação da potabilidade é dividida em duas análises: a físico-química e a bacteriológica.

A primeira confere a composição química da água e suas características organolépticas, a segunda identifica possíveis infestações por microorganismos.


Padrões de potabilidade
 Análises Laboratoriais

Os padrões de potabilidade especificam quais devem ser os resultados das análises. A água será considerada potável quando os valores encontrados nas análises estiverem dentro dos limites especificados, caso contrário a água não será considerada potável.

O serviço inclue:
  • Coletas periódicas de amostras por técnicos especializados
  • Análises laboratoriais bacteriológicas e físico-químicas
  • Emissão de laudos analí­ticos interpretativos
  • Assessoria para a tomada de medidas corretivas

Sobre o Cadastro Ambiental Rural




O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL





Extração e tratamento de minerais
  • Pesquisa mineral com guia de utilização
  • Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
  • Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
  • Lavra garimpeira
  • Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
  • Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
  • Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
  • Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
  • Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas 
  • Produção de soldas e anodos
  • Metalurgia de metais preciosos
  • Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
  • Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
  • Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
  • Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
  • Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática
  • Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
  • Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
  • Fabricação e montagem de aeronaves
  • Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
  • Serraria e desdobramento de madeira
  • Preservação de madeira
  • Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas
  • Fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
  • Fabricação de celulose e pasta mecânica
  • Fabricação de papel e papelão
  • Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
  • Beneficiamento de borracha natural
  • Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
  • Fabricação de laminados e fios de borracha
  • Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
Indústria de couros e peles
  • Secagem e salga de couros e peles
  • Curtimento e outras preparações de couros e peles
  • Fabricação de artefatos diversos de couros e peles
  • Fabricação de cola animal
Indústria química
  • Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
  • Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
  • Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
  • Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
  • Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
  • Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
  • Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
  • Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
  • Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
  • Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
  • Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
  • Fabricação de sabões, detergentes e velas
  • Fabricação de perfumarias e cosméticos
  • Produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
  • Fabricação de laminados plásticos
  • Fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
  • Fabricação e acabamento de fios e tecidos
  • Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
  • Fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
  • Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
  • Fabricação de conservas
  • Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
  • Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado
  • Fabricação e refinação de açúcar
  • Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
  • Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
  • Fabricação de fermentos e leveduras
  • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
  • Fabricação de vinhos e vinagre
  • Fabricação de cervejas, chopes e maltes
  • Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
  • Fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
  • Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
  • Usinas de produção de concreto
  • Usinas de asfalto
  • Serviços de galvanoplastia
Obras civis
  • Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
  • Barragens e diques
  • Canais para drenagem
  • Retificação de curso de água
  • Abertura de barras, embocaduras e canais
  • Transposição de bacias hidrográficas
  • Outras obras de arte
Serviços de utilidade
  • Produção de energia termoelétrica
  • Transmissão de energia elétrica
  • Estação de tratamento de água
  • Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
  • Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
  • Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
  • Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
  • Dragagem e derrocamentos em corpos d’água
  • Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
  • Transporte de cargas perigosas
  • Transporte por dutos
  • Marinas, portos e aeroportos
  • Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
  • Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
  • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
  • Parcelamento do solo
  • Distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
  • Projeto agrícola
  • Criação de animais
  • Projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
  • Silvicultura
  • Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
  • Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
  • Utilização do patrimônio genético natural
  • Manejo de recursos aquáticos vivos
  • Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
  • Uso da diversidade biológica pela biotecnologia